Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram por unanimidade, durante a 6ª sessão extraordinária, realizada na madrugada da última quinta-feira (17), o projeto de Lei do Executivo Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2017 – para quem tem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos com a prefeitura até 31 de dezembro de 2016.
O prazo para aderir às novas regras vai até o dia 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão e Confissão de Dívidas na Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Álvares Cabral, 83, no Centro de Araras. O contribuinte, pessoa física, precisa apresentar um documento de identidade. Em caso de empresa, além da identidade, a pessoa jurídica tem que comparecer munido do cartão do CNPJ ou CPF e contrato social ou equivalente.
À adesão ao programa permite o parcelamento do IPTU e demais créditos tributários em até 200 vezes, com o valor mínimo da parcela de 50 reais para pessoa física e 150 reais para pessoa jurídica.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é aumentar à arrecadação do município de Araras, por meio do fomento ao cumprimento de créditos tributários. “A ideia é facilitar para que o contribuinte regularize sua situação fiscal junto a Fazenda Pública Municipal parcelando em até 200 vezes a sua dívida”, destaca o prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB), no projeto.
De acordo com o chefe do Executivo, essa medida, “além de aumentar à arrecadação mediante o recebimento dos impostos vencidos e que não foram pagos pelos contribuintes, vai beneficiar às pessoas que estão inadimplentes e que querem regularizar suas obrigações tributárias”, explica.
Emenda aprovada
No projeto, foi aprovada uma emenda de autoria do vice-presidente da Mesa Diretiva, o vereador Carlos Alberto Jacovetti, que também permite o parcelamento em até 200 vezes de débitos de tributos retidos na fonte.
De acordo com o parlamentar, essa medida visa aumentar ainda mais a arrecadação do município e como consequência melhorar a possibilidade de prestação de serviços aos munícipes.
Projeto que permite o parcelamento do Habite-se também é aprovado
Ainda durante a 6ª sessão extraordinária, os vereadores também aprovaram por unanimidade o projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que regulamenta a cobrança do Habite-se ou Aceite sobre novas construções em até 12 parcelas sem juros ou em 24 parcelas com correção monetária
Com a nova Lei, o contribuinte poderá regularizar seus terrenos ou construções pagando parceladamente os valores devidos. A regra se aplica às obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. “É importante que o contribuinte apresente o recolhimento do imposto e a documentação fiscal no ato da expedição do Habite-se ou Aceite para que sejam confrontados com os valores constantes da pauta fiscal elaborada pela Secretaria da Fazenda, caso haja diferença nos valores, uma guia será fornecida pelo órgão municipal e o pagamento poderá ser feito parceladamente pelo munícipe”, justifica no projeto o prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB).