Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e cigarros por vendedores ambulantes em Araras

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

Documento foi assinado em 20 de março pelo prefeito Junior Franco e já está em vigor

A Prefeitura de Araras proibiu, por meio de um decreto, a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e fumígenos por vendedores ambulantes em Araras. Conforme o texto, só é possível beber dentro de bares e restaurantes que tenham um espaço interno para receber os clientes, exceto os food trucks e food trailers, cuja única e principal atividade é a venda destes produtos.

O documento foi assinado em 20 de março de 2019 pelo prefeito Junior Franco. Ainda, de acordo com o texto, fica expressamente proibido o uso de quaisquer tipos de equipamentos sonoros e a exploração de música ao vivo ou não, por vendedores ambulantes.

Os vendedores ambulantes que forem flagrados comercializando os produtos proibidos, além de serem obrigados a cessarem imediatamente a infração, ficam sujeitos a várias punições, como:

  I – multa nos termos do artigo 146, da Lei Municipal n° 1.768, de 7 de agosto de 1987;

  II – cassação do alvará;

  III – apreensão dos produtos e

  IV – perda do ponto de comércio.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3547-3003 ou 3058 – na Fiscalização Urbana.

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