Trabalhador já pode optar pelo saque-aniversário do FGTS

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Opção pode ser registrada no APP CAIXA FGTS e no hotsite fgts.caixa.gov.br

A CAIXA disponibiliza, nesta terça-feira (01), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.

A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na CAIXA ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “A CAIXA possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

 

Janeiro e Fevereiro: Abril a Junho/2020

Março e Abril: Maio a Julho/2020

Maio e Junho: Junho a Agosto/2020

Julho: Julho a Setembro/2020

Agosto: Agosto a Outubro/2020

Setembro: Setembro a Novembro/2020

Outubro: Outubro a Dezembro/2020

Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-Aniversário:  

Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.

Saque-Rescisão:

O trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.

Multa Rescisória e demais modalidades de saque do FGTS:

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato  e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Saque Imediato do FGTS:

Até o dia 31 de março de 2020, a CAIXA continua operacionalizando o pagamento do Saque Imediato aos trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS, que podem sacar até R$ 500 por conta, limitado ao valor do saldo existente. É o maior pagamento da história do Brasil, beneficiando 96 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro a agosto, com conta poupança na CAIXA ou outras contas da CAIXA abertas até 24/07/2019, e que fizeram a opção pelo crédito pelo Internet Banking CAIXA, APP FGTS e o site fgts.caixa.gov.br, já receberam os valores do Saque Imediato.

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da CAIXA nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No dia 09 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento, que irá contemplar os trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.  No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.

A CAIXA registrou desde o início do calendário de pagamentos do Saque Imediato 10 milhões de downloads do APP FGTS, 82 milhões de acesso ao site fgts.caixa.gov.br, 42 milhões de ligações recebidas pelo telefone exclusivo 08007242019, até de 64 milhões de consultas ao serviço FGTS no Internet Banking CAIXA.

Quem não possui poupança na CAIXA ou não solicitou crédito automático em outras contas deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Valores de até R$ 100 poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Valores entre R$ 100 e R$ 500 podem ser sacados nos terminais de autoatendimentos e unidades lotéricas, com Cartão e senha do Cidadão.

 

Janeiro: 18/10/2019

Fevereiro: 25/10/2019

Março: 08/11/2019

Abril: 22/11/2019

Maio: 06/12/2019

Junho: 18/12/2019

Julho: 10/01/2020

Agosto: 17/01/2020

Setembro: 24/01/2020

Outubro: 07/02/2020

Novembro: 14/02/2020

Dezembro: 06/03/2020

 

Caso não queira retirar os recursos, o cidadão deve informar ao banco, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br. Os valores não sacados retornam à conta do FGTS.

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