A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura informa que as denúncias sobre queimadas urbanas aumentaram 54,3% nos cinco primeiros meses deste ano (janeiro a maio), em Araras. Ao todo, foram 88 registros no período contra 57 nos mesmos meses do ano passado.
Este ano, segundo levantamento da pasta para a Semana do Meio Ambiente, 368 crimes ambientais já foram denunciados no Departamento de Ouvidoria da Prefeitura (serviço 156). Nos cinco primeiros meses de 2019, foram 430 ocorrências.
De acordo com a Secretaria, os casos são provenientes da queima de lixo doméstico e material vegetal dentro de residências (quintal), áreas comerciais, indústrias e verdes.
“O motivo para haver este tipo de queimada é a falta de conscientização das pessoas, que ignoram o quanto este ato é prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública”, lamenta a diretora de divisão da secretaria Municipal de Meio e Agricultura, Izabela Orzari.
Em Araras, a queimada urbana é proibida segundo a Lei Municipal n° 5.196/2019 e o Decreto Municipal n° 6.561/2019. “O infrator pode responder judicialmente por crime ambiental com pagamento de multa e suspensão do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, além das penas previstas na Lei n° 9.605/1998 que trata de crimes ambientais”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Carlos Cerri Jr.
Entenda o que é queimada urbana e suas consequências:
Caracteriza-se por queimada urbana a queima de material orgânico ou inorgânico, como vegetação e lixo doméstico e/ou industrial, em áreas públicas, terrenos baldios ou propriedades particulares. Normalmente, a queima é provocada por cidadãos com a finalidade de dar um destino final ao material descartado.
A fumaça proveniente da queimada urbana agrava ainda mais os problemas relacionados à poluição atmosférica e qualidade do ar, principalmente neste período de inverno, em que o clima é mais seco e de baixo índice de chuvas.
Entre os problemas relacionados à queimada urbana estão os danos à saúde pública devido à fumaça e maior risco de incêndio em maiores proporções, com destruição da vegetação, do habitat e morte de animais.
Além dos registros das queimadas, as fiscalizações de crimes ambientais incluem: poda drástica ou remoção irregular de árvores e maus tratos de animais.
“As denúncias de queimadas e maus tratos a animais devem ser feitas junto à Ouvidoria, por meio do telefone 156”, finalizou Cerri.