O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura de Araras para derrubar a liminar que impediu a implantação do Plano Municipal de Retomada Econômica na cidade.
“Em que pesem os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados”, fundamentou o magistrado.
Desta forma permanece mantida a Fase 2 e os limites estabelecidos pelo Decreto Estadual 64.994/2020 que instituiu o Plano São Paulo, editado pelo governador João Dória (PSDB).
Bares, restaurantes, academias, salões de beleza e similares, bem como igrejas continuam impedidos de funcionar, conforme decisão liminar proferida no sábado (30), pelo juiz Matheus Romero Martins, da 2a Vara Cível de Araras.
Fonte: O Independente