Com aprovação por unanimidade pelos parlamentares na última segunda-feira (29), durante a 21ª sessão ordinária, do projeto de Resolução de autoria do vereador Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PP) – fica acrescentada a alínea “a” no inciso II, do artigo 299 da Resolução nº 01 de 3 de fevereiro de 2015, a qual determina que o orador inscrito para ocupar a Tribuna Livre da sessão ordinária que não comparecer na data agendada, sem apresentar justificativa de sua ausência, somente poderá se inscrever novamente após o prazo de 12 meses, a contar da sessão que o munícipe se inscreveu e deixou de comparecer. Anteriormente o prazo era de seis meses.
Tribuna Livre é o espaço reservado nas sessões ordinárias, onde permite o munícipe se manifestar sobre assuntos de interesse da coletividade ararense, trazendo reivindicações e assuntos relevantes ao conhecimento dos parlamentares com o objetivo de solucionar as demandas.
Para o vereador Baiano da Farmácia o objetivo de aumentar o prazo é para coibir a ausência injustificada do cidadão inscrito para ocupar a Tribuna Livre na sessão. “Ocorre que frequentemente inúmeras pessoas que se inscrevem para fazer uso da Tribuna Livre, de forma injustificada, não comparecem, impedindo a inscrição de outros munícipes interessados, haja vista ser possível um único orador por semana”, explica.
O munícipe interessado em utilizar a Tribuna Livre precisa efetuar a inscrição nas dependências da Câmara Municipal, no horário de expediente, até 76 horas antes da realização da sessão ordinária, sendo um único orador por semana. No ato da inscrição, o cidadão terá que apresentar o tema a ser abordado.
A Tribuna Livre, também pode ser ocupada, por autoridades, a convite do presidente, para tratar de assunto de interesse do município.
Vale ressaltar que neste período de pandemia por causa do novo coronavírus, o Poder Legislativo de Araras, por meio de Ato do Presidente, suspendeu as inscrições de munícipes para o uso da Tribuna Livre.
Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA