Novas regras para a zona azul estão valendo

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Estão em vigor as novas regras do estacionamento rotativo pago (zonas azul e verde) anunciadas no dia 3 de novembro pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, após o primeiro mês de teste. A multa para estacionamento irregular, prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), também é aplicada desde a última terça-feira (21).

A principal mudança ocorre no ACT (Aviso de Cobrança de Tarifa) e antes o motorista tinha que pagar R$ 10, no período de 2 horas, pela taxa de regularização. A taxa tem que ser paga caso o motorista não compre o tíquete para estacionar na “tolerância” de 10 minutos.

Com a mudança após 10 minutos da emissão do ACT feita pela GCM (Guarda Civil Municipal), se o motorista não comprar o tíquete para estacionar, terá que pagar uma taxa de regularização no prazo de até 2 horas, mas no valor de R$ 5. Se o motorista não regularizar no prazo de 2 horas terá um prazo de até 24 horas, a contar da emissão do ACT, para pagar a tarifa de regularização no valor de R$ 10.

Outra medida que começou a valer desde a última terça-feira é a aplicação de multa por estacionamento irregular, prevista pelo CTB. Caso o motorista estacione sem comprar o tíquete ou pagar a taxa do ACT poderá ser multado.

Segundo o CTB, a multa neste caso é considerada grave e custa R$ 195,23. Ela também vale para o motorista que estaciona nas vagas destinadas exclusivamente para idosos ou pessoas com alguma deficiência, mas neste caso o valor é maior: R$ 293,43.

A multa para quem estaciona nas vagas especiais é gravíssima e o motorista perde 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O estacionamento nas vagas exclusivas só é permitido com cartão, que precisa ser solicitado no Demutran (Departamento Municipal de Trânsito).

O secretário de Segurança Pública Moisés Furlan explica que o ACT não é a multa prevista pelo CTB, mas sim a cobrança da taxa (R$ 5 e R$ 10). “A impressão do ACT foi alterada e agora tem informações mais claras de que não é uma multa, mas um aviso. O prazo começa a correr a partir do horário notificado pela GCM”, detalha.

Furlan pede também que o motorista informe a numeração correta das placas dos veículos. “É preciso atenção na hora de registrar. Há casos em que a pessoa compra o tíquete e informa a placa errada”, disse.

Tarifa de regularização

Como era:

Após 10 minutos da emissão do ACT, se o motorista não adrquirir o tíquete de estacionamento, ele terá de pagar uma taxa de regularização, no prazo de até 2 horas, no valor de R$ 10.

Como fica:

Após 10 minutos da emissão do ACT, se o motorista não adquirir o tíquete de estacionamento, ele terá que pagar uma taxa de regularização, no prazo de até 2 horas, no valor de R$ 5. Se não regularizar no prazo de 2 horas, terá um prazo de até 24 horas, sempre a contar da emissão do ACT, para pagar a tarifa de regularização no valor de R$ 10.

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