A Justiça de Araras determinou, na penúltima semana de dezembro, o bloqueio de mais de R$ 230 mil em valores que forem encontrados em bancos ou de transações financeiras nos nomes do ex-prefeito Nelson Brambilla (PSB) e do ex-secretário de Cultura de Araras na gestão Brambilla, Marcelo Daniel, conhecido como Mussa. O Ministério Público questiona os antigos gestores acusando-os de não terem realizado licitação para promover o carnaval de 2010, alegando que o evento acabou custando mais do que o valor permitido pela lei para dispensa de licitação.
Na liminar concedida pelo juiz Milton Gomes Baptista Ribeiro o magistrado determinou “a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$ 231.318,65”. Ele apontou que houve ação popular que declarou a nulidade das despesas realizadas/autorizadas pelos demandados para custeio do carnaval de rua da cidade de Araras em 2010, “com a consequente condenação ao ressarcimento do erário” e que “a sentença constatou hipótese de licitação obrigatória ignorada pelos demandados”. Por isso o juiz entendeu que como houve declaração judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça, de nulidade dos atos praticados e condenação a ressarcir o erário pelos prejuízos causados, deve a Justiça bloquear os valores apurados na ação popular como tidos para ressarcimento aos cofres públicos. O juiz entendeu que os outros valores, pedidos como multa civil pelo Ministério Público, não podem ensejar o bloqueio dos bens.
Segundo o Ministério Público, “houve fracionamento indevido de contratações para realização do Carnaval municipal do ano de 2010. O prefeito Nelson e o Secretário Municipal Marcelo, ora requeridos, jamais poderiam ter autorizado e efetivamente realizado inúmeras e distintas contratações diretas (por. ex. aquisição de carros alegóricos, fantasias, instrumentos musicais,serviços de banda, puxadores de carros alegóricos, seguranças,etc), no valor total de R$ 73.795,17, para consecução de um mesmo evento”, entende o órgão.
Relata o Ministério Público, na ação proposta no início de dezembro, que o caso já gerou Ação Popular para ressarcimento dos valores. A ação foi proposta por Antonio Carlos Rocha e já desencadeou condenação. Naquele caso houve determinação para a anulação das despesas feitas em 2010 para bancar o Carnaval.
Mesmo assim o Ministério Público entende que cabe agora outra ação, por improbidade administrativa contra os agentes políticos, e reforça que este pedido condenatório não configura “bis in idem” (grosso modo, uma nova sanção para o mesmo fato). “Isso porque o que se busca na presente ação civil é a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, cujo fundamento Constitucional e legal é diverso daquele que fundamentou o decreto condenatório proferido na ação popular”, entende o órgão fiscalizador.
A ação proposta pela promotora Juliana Peres Almenara ainda aponta que “o prejuízo causado ao Município perfaz R$ 73.795,17, em fevereirode 2010” e que tal valor corrigido e acrescido de juros “atinge a quantia de R$ 231.318,65”. A representante do Ministério Público pondera que “o ressarcimento do referido valor já é objeto de ação popular, razão pela qual o Ministério Público deixa de incluir referida importância no pedido condenatório”. Ainda assim Almenara pediu indisponibilidade sobre bens suficientes não só para garantir o ressarcimento integral do dano no âmbito da ação popular, mas também para garantir o pagamento da multa civil a ser aplicada na atual ação – a promotora pede a indisponibilidade de quase R$ 700 mil em bens de Brambilla e Mussa.
O Ministério Público ainda pede que além de ambos terem que devolver aos cofres públicos mais de R$ 230 mil, eles sejam condenados ao pagamento de multa civil “no valor correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 462.637,30)” e que ambos sejam condenados a perda dos direitos políticos entre 5 e 8 anos.
Por enquanto a Justiça bloqueou apenas R$ 230 mil referentes à condenação pela Ação Popular, e ainda deve julgar, no decorrer do processo, se ambos devem pagar multa civil e se devem perder os direitos políticos por improbidade administrativa. Justamente pela decisão ser adotada por medida cautelar, ela ainda pode ser modificada no decorrer do mesmo processo.
Brambilla garante que seguiu orientações dos órgãos municipais
O ex-prefeito Nelson Brambilla reforçou à Tribuna que não vislumbra nenhuma irregularidade na condução do assunto.
As defesas dele e do ex-secretário Marcelo Daniel (Mussa) chegaram a explicar no processo que os anos de 2009 e 2010 foram atípicos, e que Brambilla assumiu a gestão da cidade no período após a cassação do mandato de Pedrinho Eliseu à época. Com isso houve tempo escasso para organização do carnaval já no início de 2010.
À Tribuna Brambilla declarou, na sexta-feira (29) o entendimento de que cumpriu regularmente a lei. “A discussão envolve se havia ou não necessidade de uma licitação conjunta para compras de materiais e serviços envolvendo o referido Carnaval. Os valores discutidos naquela época envolviam, aproximadamente, R$ 70 mil. Segui as orientações dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal na época e continuo acreditando que não houve qualquer irregularidade”, pondera o ex-prefeito.
Tribuna não conseguiu localizar Mussa para ouvir a versão dele sobre o assunto.
Para MP custo do Carnaval foi maior que permitido para dispensa de licitação
Conforme o Ministerio Público de São Paulo, o Carnaval de Rua de Araras feito entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2010, chamado de “Barão Folia 2010”, foi bancado por diversas compras diretas de produtos e serviços, que foram custeadas com dinheiro público, no valor total de R$ 73.795,17. Porém, segundo a Promotoria, “as aludidas contratações diretas no valor total de R$ 73.795,17 mostram-se absolutamente ilegais e imorais, ofendendo de forma flagrante o quanto disposto na Constituição Federal e na Lei n° 8.666/93 ( a Lei de Licitações).
As compras foram feitas em quatro relatórios subscritos por Mussa, instruídos com as respectivas notas fiscais. A promotora Juliana Almenara entende que elas deveriam ter sido realizadas via licitação, já que o objeto de todas era o mesmo: realizar o carnaval de rua em Araras.
Para o órgão fiscalizador,o custo do carnaval foi até maior que o gasto do Poder Público. Lembra a Promotoria que “foi efetivada a contratação da agência de publicidade ‘Marca Eventos e Publicidade Ltda’, pertencente à Ana Lucia Bovo, pelo valor de R$ 7.500,00. A referida agência recebeu a incumbência de angariar doações (cotas de patrocínio) de empresas privadas para custeio de determinadas despesas do Carnaval2010, em troca de propaganda das respectivas marcas no evento. Ana Bovo negociou três tipos de cotas de patrocínio, nos valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 1.000,00 e conseguiu arrecadar R$ 37.000,00 junto à iniciativa privada”, aponta a Promotoria, explicando que posteriormente tal importância foi utilizada para custear despesas específicas do Carnaval 2010, principalmente a locação de estruturas.
Por isso, entende o órgão que “é certo que a realização do Carnaval Barão Folia 2010 teve custo superior a R$ 100.000,00, contudo, as despesas pagas com dinheiro dos cofres municipais totalizou a importância já mencionada”, ou seja, cerca de R$ 73 mil.
Mesmo que se considerasse somente os R$ 73 mil, entende o Ministério Público que “existem inúmeras empresas operando no ramo de realização de eventos das mais variadas espécies (inclusive eventos carnavalescos), que reúnem plenas condições para oferecer todos os preparativos e serviços necessários” e que por isso o ex-prefeito Brambilla e o antigo secretário Mussa “jamais poderiam ter autorizado e efetivamente realizado inúmeras e distintas contratações diretas”.
Fonte: Tribuna do Povo – Denny Siviero
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Justiça bloqueia bens de Brambilla e Mussa por falta de licitação em Carnaval de 2010