Um projeto de lei de autoria do vereador Marcelo de Olivera (PRB) quer substituir as fossas negras, comuns em propriedades da zona rural, pelo sistema fossa séptica (Biodigestor). Apresentado na sessão da Câmara Municipal da última quarta-feira (16), o projeto tramita pelas comissões da Casa antes de votar ao Plenário para votação.
Marcelo explica para Tribuna que a meta é eliminar as fossas negras construídas nas propriedades rurais, como na região da Cascata, Elihu Root e demais chácaras de recreio. Como a coleta do esgoto feita pelo Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras) não chega aos locais, o proprietário abre um fossa com média de 3 metros de profundidade.
A medida é comum há anos, mas afeta diretamente o meio ambiente. Com as fossas abertas, a manutenção consiste na retirada dos detritos – feita, geralmente, por um caminhão. Depois, os detritos deveriam ser encaminhados para tratamento adequado.
“O não tratamento do esgoto é um problema não restrito somente na área urbana da cidade e pela ausência da ETE, mas a que se ver também o esgoto produzido na zona rural e este lançado in natura para a natureza”, explica Marcelo.
De acordo com o vereador, hoje a abertura de uma fossa negra chega a custar R$ 1.500 – valor semelhante a abertura de uma fossa biodigestora. A manutenção é mais cara, chega a R$ 500 (depende do serviço oferecido pela prestadora), enquanto na biodigestora chega a R$ 50 ou pouco mais.
“Além da igualdade dos preços, a biodigestora existe manutenção menor e mais barata. Ela também tem outros pontos positivos: não polui o meio ambiente, não apresenta risco aos mananciais e ainda tem sistema que tranforma detritos em adubo, fora a eliminação do forte odor das fossas”, complementa.
Prazo para proprietários se adequarem será de um ano
A previsão é do projeto de lei ser encaminhado para votação em até três depois, após passar pelas comissões do Legislativo. Se aprovado e sancionado pelo prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB), o texto obriga “proprietários de imóveis em área urbana, expansão urbana e áreas rurais, que não sejam atendidos pela coleta de esgoto, a instalar o sistema biodigestor”.
O projeto prevê ainda que “não será concedido a Certidão de Conclusão de Obras ou Habite-se, caso o imóvel não possua as exigências que trata a lei” O sistema será obrigatório nos novos loteamentos – industriais, comerciais, residenciais e recreio – “sendo execução do sistema responsabilidade do loteador ou proprietário da gleba”.
Manutenção e limpeza será de responsabilidade dos proprietários e a fiscalização pelos órgãos competentes do Município, no caso atual o setor de Fiscalização da Prefeitura junto com o DMA (Departamento de Meio Ambiente).
Se o proprietário não obedecer a possível futura lei, será notificado antes de ser multado e será fixado prazo de 180 dias para a instalação do sistema. A multa a ser aplicada será de R$ 1 mil. Ainda de acordo com Marcelo de Oliveira, cada proprietário terá o prazo de um ano para se adequar ao sistema.
Fonte: Tribuna do Povo – Site