A Justiça proibiu o governo federal de adotar medidas que sejam contrárias ao isolamento social, diante do crescente número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. A decisão também suspende a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como “serviços essenciais”, o que permitia seu funcionamento, mesmo com as proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar assinada nesta sexta-feira (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.